A “versão” anulada no CACD 2026: quem paga o custo da incompetência avaliativa?

Selene Candian*

O formato da prova discursiva de inglês do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) tem sofrido alguma instabilidade desde o retorno do Cebraspe como banca organizadora do concurso, em 2024. A prova, que desde 2009 era composta por quatro exercícios (composition, tradução, “versão” e resumo), passou a ser composta por apenas dois exercícios: em 2024, composition e tradução; em 2025, composition e resumo; e, em 2026, composition e “versão”. Ou ao menos essa era a expectativa para o CACD 2026.

O edital de 2026 declara que a prova discursiva de inglês vale 100 pontos no total, sendo que até 70 pontos poderiam ser distribuídos para a composition, e os outros 30 para a “versão”, conforme os critérios de avaliação e o sistema de pontuação previstos no mesmo documento. Assim, em 2026, “saber inglês para ser diplomata no Brasil” incluía, declaradamente, a competência tradutória na direção português-inglês, que seria avaliada com base nos critérios da “correção gramatical e propriedade da linguagem” e da “fidelidade ao texto-fonte”. 

Contudo, no momento da operacionalização desse construto declarado, houve uma grave inconsistência. Após realizarem a prova de inglês de segunda fase do CACD 2026, alguns alunos relataram, em nosso grupo de recursos, que as instruções no caderno de prova eram para fazer um resumo, e não uma versão:

Print do grupo de recursos

 Além disso, quando da interposição de recursos contra o padrão provisório de resposta do exercício, não havia campo para composition, mas sim para resumo:

Print do grupo de recursos

Algumas poucas semanas após a realização das provas discursivas, hoje tivemos acesso ao resultado provisório do concurso e ao padrão definitivo de resposta dos exercícios. E o padrão definitivo da “versão” declara que o exercício foi anulado:

Padrão definitivo da “versão”

À primeira vista, a anulação pode parecer uma solução razoável. Se havia erro no caderno de prova, a banca não poderia corrigir o exercício como se nada tivesse acontecido. Anular a “versão” evita que uma produção feita sob instrução contraditória gere pontuação. Nesse sentido, a medida protege a isonomia do processo avaliativo: todos os candidatos deixam de ser avaliados naquela tarefa.

Mas protege apenas parcialmente. A anulação da versão resolve apenas a pontuação nesse exercício. Ela não resolve os efeitos reais que o erro da banca organizadora produziu durante a prova.

O texto de partida da “versão” de 2026 era um texto longo, com cerca de 450 palavras. Considerando que os candidatos tinham apenas quatro horas de prova e que a composition deveria ter no mínimo 65 linhas, essa é uma extensão que foi sentida como indevida por muitos candidatos:

Print do grupo de recursos

Uma “versão” longa exige tempo, planejamento, atenção às escolhas lexicais, controle das equivalências gramaticais e ainda, possivelmente, algum esforço de revisão. O candidato que se dedicou seriamente à tarefa, porque ela estava prevista no edital, investiu minutos valiosos em uma atividade que, depois, deixou de existir para fins de atribuição de escore. Esse tempo não foi devolvido a esses candidatos. A energia cognitiva investida no exercício tampouco. A possibilidade de compensar uma composition de desempenho mediano com uma boa “versão” também desapareceu.

Por isso, dizer que “pelo menos agora está igual para todo mundo” é insuficiente. A anulação da “versão” torna “tudo igual para todo mundo” apenas no plano formal, porque o exercício foi anulado para todos, e todos receberam 30 pontos. Mas não torna tudo necessariamente igual no plano material, porque os candidatos não foram afetados da mesma maneira. Alguns podem ter investido muito tempo na versão. Outros podem ter se desestabilizado diante da contradição entre instrução e comando. Outros, ainda, podem ter sido relativamente beneficiados pela anulação de um exercício em que teriam pior desempenho.

Há também uma dimensão preparatória importante nesta discussão. Muitos candidatos se dedicaram a exercícios e simulados de tradução português-inglês porque o edital declarava que, para demonstrar que “sabe inglês” em 2026, o candidato precisaria fazer não só uma compositon, mas também uma “versão”. Quando a banca organizadora anuncia um exercício no edital, os candidatos se (re)organizam em termos de estudos, tempo, recursos financeiros e estratégias em torno dele. Se o exercício é anulado, não se apaga apenas uma questão da prova: apaga-se, retroativamente, a oportunidade de demonstração de uma competência que havia sido oficialmente declarada como relevante para ser Terceiro Secretário na carreira de diplomata no Brasil.

Em concursos de alta relevância, como o CACD, a isonomia não pode ser entendida como aplicar a mesma solução a todos depois que um erro acontece (aliás, é exatamente isso o que acontece quando a banca organizadora reconhece erros seus na formulação de itens na prova de primeira fase). A isonomia também envolve garantir que todos concorram sob regras claras e construtos tecnicamente estáveis. Quando um exercício previsto no edital é apresentado de forma contraditória e depois anulado, a banca organizadora pode até evitar injustiças na distribuição de pontos naquele exercício. Mas isso não deixa de ferir o construto, a estabilidade e a previsibilidade do processo avaliativo e a própria justiça da avaliação. 

A anulação do exercício era necessária? Ela é uma solução possível, do ponto de vista técnico e jurídico. Contudo, ela não corrige o erro da banca organizadora: apenas evidencia sua incompetência avaliativa. Em uma avaliação de alto impacto, a competência avaliativa passa também por garantir que edital e caderno de prova estejam alinhados. Quando a banca não cumpre sua responsabilidade, ela transfere para os candidatos o custo da sua própria falha. 

Print do grupo de recursos

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*Selene Candian é Doutora em Letras pelo Programa de Estudos Linguísticos e Literários em Inglês da Universidade de São Paulo. Sua tese de doutoramento é sobre a avaliação de inglês do CACD.

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